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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

ALÍQUOTAS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


PARA DECLARA O IMPOSTO DE RENDA
Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2012

Rendimentos do Trabalho:
Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

a) nos meses de janeiro a março:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15,0
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78

b) nos meses de abril a dezembro:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.566,61
-
-
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15,0
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37
Acima de 3.911,63
27,5
723,95
 Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15,0
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
 Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15

Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; 
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
 
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
 
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; 
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;

Aplicações em renda variável:
- 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Confraternização do SINTE/Caicó-Polo Municipal de Jucurutu

No último sábado dia 05 de janeiro de 2013, houve em Jucurutu/RN, a Confraternização dos Trabalhadores em Educação (Municipio e Estado) daquele município, foi uma festa belíssima.
Vejam algumas fotos do evento:






SINTE-RN cobra Plano de Carreira dos Funcionários



Diante do descumprimento da tabela salarial dos funcionários da Educação, a direção do SINTE-RN continuará mobilizando a categoria para pressionar o governo a cumprir a legislação. A coordenadora geral Fátima Cardoso assegura que não haverá escapatória. “É lei. Mais tarde ou mais cedo a justiça vai acionar o governo para efetuar esses pagamentos, inclusive os atrasados como está na ação judicial que o SINTE-RN ingressou contra o governo e a favor dos funcionários”, afirmou a sindicalista.
A dirigente ressalta ainda que o governo teve a oportunidade de negociar em 2012 esses percentuais para implementar no contra cheque do servidor, mas preferiu não fazer o que fará obrigado pela justiça. A direção do Sindicato aguarda o término do recesso do judiciário para ver se já há resposta para a ação do SINTE-RN.
Fonte: SINTE/RN

SINTE-RN quer garantir implementação dos 7,28% para janeiro



A implementação dos 7,28% a partir desde mês de janeiro é mais uma das lutas coordenadas pelo SINTE-RN. Mesmo com a previsão da legislação federal de que correção deve ser feita no primeiro mês do ano e com o plano de carreira do magistério garantindo a integralidade e a paridade entre ativos e aposentados o governo do estado não cumpriu isso em 2012.
Para que a situação não se repita em 2013, a direção do Sindicato organiza para os próximos dias uma intensa busca pelo cumprimento desse direito para ativos e aposentados. “Se preciso for iremos ficar, a partir de segunda-feira, o tempo todo entre a governadoria e a SEEC para que se faça cumprir a legislação em vigor”, ressalta a coordenadora geral Fátima Cardoso.
Fonte: SINTE/RN