Com a liminar, os servidores têm assegurado o direito de escolher a instituição financeira que melhor atenda ao seu interesse no momento de contratar empréstimos com consignação em Folha de Pagamento.
Antes da decisão, havia um impasse entre o Banco do Brasil ser a instituição financeira detentora do direito de realizar os empréstimos – acordo celebrado e garantido por meio de decreto do Governo do Estado; os interesses dos servidores, sobretudo no que diz respeito a possibilidade de negociar as tarifas bancárias e os juros de financiamento; e o princípio da livre concorrência para as demais instituições financeiras.
O Banco do Brasil ainda pode recorrer, mas a liminar concedida é mais uma demonstração de que os servidores poderão ter, de fato, o livre direito de escolha garantido. Isso porque, o Banco Central do Brasil já editou uma Circular que inibe tratamentos discriminatórios nas operações de crédito, como é o caso do empréstimo consignado.
Fonte: SINTE/RN
Antes da decisão, havia um impasse entre o Banco do Brasil ser a instituição financeira detentora do direito de realizar os empréstimos – acordo celebrado e garantido por meio de decreto do Governo do Estado; os interesses dos servidores, sobretudo no que diz respeito a possibilidade de negociar as tarifas bancárias e os juros de financiamento; e o princípio da livre concorrência para as demais instituições financeiras.
O Banco do Brasil ainda pode recorrer, mas a liminar concedida é mais uma demonstração de que os servidores poderão ter, de fato, o livre direito de escolha garantido. Isso porque, o Banco Central do Brasil já editou uma Circular que inibe tratamentos discriminatórios nas operações de crédito, como é o caso do empréstimo consignado.
Fonte: SINTE/RN
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