A
direção do SINTE/RN traz a público esclarecimentos sobre o pagamento do 1/3 da
hora-atividade:
1)
A relação feita para o pagamento do 1/3 de hora atividade foi confeccionada
pelo Governo. A direção do Sindicato já requereu por duas vezes, através dos
advogados, essas listas, mas Subcoordenadoria de Recursos Humanos da SEEC não
as forneceu. A Secretaria de Administração passou a relação em dos 6.300 que
foi divulgada no site do SINTE/RN.
2)
O pagamento saiu para 5 mil no dia 10 de outubro. Segundo informações da
coordenadora Ivonete da Subcoordenadoria de Recursos Humanos. No mês de
setembro mais de mil professores/as teriam recebido o pagamento. O Sindicato
está recebendo todas as reclamações de quem não recebeu para buscar soluções
com o Governo.
3)
Quem estava na relação e não recebeu deve entregar no Sindicato uma cópia do
contra cheque de setembro, extrato bancário para comprovar que não houve o
pagamento e declaração da direção da escola em que atua confirmando o direito.
4)
A direção do SINTE/RN continua
solicitando a quem tem direito e não recebeu a tomar as seguintes medidas:
·
Providenciar a cópia do contra cheque
de setembro e a declaração da escola confirmando o direito. Quem já entregou as
declarações anteriormente não precisa trazer novamente;
·
Se você tem carga suplementar e recebeu
em setembro a sua carga suplementar e deixou de receber as horas extras da
jornada de 30 horas, providencie os mesmos documentos. A direção do SINTE/RN
esclarece que quem tem 10 horas da carga suplementar só recebe o extra das 30
horas.
Quem é do Ensino Médio Inovador tem o direito de receber as horas
extras. Está sendo levantada uma tese de que, devido às horas de projeto, o
profissional não recebe, o que está completamente errado. Todos tem direito. A
especificidade do trabalho não retira esse direito.
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