O piso salarial nacional dos professores da rede pública de
educação básica pode passar de R$ 1.917,78 para R$ 2.743,65 por mês. É o que
prevê o projeto (PLS 114/2015) de Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), aprovado na reunião desta terça-feira (20) da Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE).
A lei que criou o piso (11.738/08) estabelece o valor mínimo a ser
pago aos profissionais do magistério público da educação básica, com jornada de
40 horas semanais. O valor é calculado, a cada janeiro, com base na comparação
da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos
dois últimos exercícios.
Ao longo dos seis anos (2009-2015) desde a sua implementação, o
piso foi reajustado em 87%, com ganho real de 37%, segundo dados da Secretaria
de Articulações com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação. Este ano,
a atualização de 13,01% elevou o vencimento inicial da categoria de R$ 1.697,39
para R$ 1.917,78.
Forma progressiva
O relatório favorável ao projeto, da senadora Ângela Portela
(PT-RR), estabelece que a integralização do novo piso deverá ser feita de forma
progressiva, no decorrer de três anos.
Um aspecto considerado "relevante" pelas senadoras é
que deverá caber ao governo federal, durante cinco anos, a responsabilidade
financeira pela complementação dos salários em vigor, para que atinjam o montante
referente ao novo piso salarial.
— Sabemos que muitos estados atravessam crises, e essa seria uma
medida condizente para que os professores percebam melhores vencimentos —
frisou Ângela Portela.
Com este objetivo, passariam a ser destinados 5% da arrecadação
das loterias federais administradas pela Caixa para a complementação dos
salários dos professores da educação básica.
O projeto segue para a análise da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). Para os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Simone Tebet
(PMDB-MS), que votaram a favor, a CAE terá condições de aprimorar o texto.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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