O piso é lei, faça valer!
No momento em que a Sociedade e os Poderes Públicos se reúnem para discutir os rumos da educação no país - num inédito e importante espaço de fomento das políticas públicas - os trabalhadores da educação pública básica, reunidos nas 36 entidades filiadas à CNTE, vêm cobrar dos Prefeitos, Governadores e Secretários de Educação, a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN) assegurado pelo art. 60, III, “e” do ADCT da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 11.738, de 2008.
Mais que uma legislação salarial, a Lei do Piso constitui poderoso instrumento de ajuste administrativo e pedagógico para as redes de ensino, e pode ser uma aliada dos Secretários e Secretárias de Educação no que tange o gerenciamento dos recursos constitucionalmente vinculados, conforme prevê o artigo 69, § 5º da LDB.
Importante frisar que o Supremo Tribunal Federal, na apreciação da cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, julgou a Lei do Piso constitucional, não obstante ter suspendido dois itens até o julgamento do mérito. Contudo, nenhum gestor público está impedido de regulamentar o PSPN de acordo com a Lei 11.738, uma vez que o pacto federativo preserva a autonomia dos entes federados quanto à organização das carreiras de seus servidores.
A efetivação do PSPN é, também, mais um requisito essencial para pôr fim às históricas omissões e aos descasos causadores das desigualdades educacionais, sociais e econômicas em nosso país. Por isso, convidamos a todos os presentes às Conferências de Educação para unirem-se à luta pelo Piso, especialmente os gestores públicos, que são os destinatários diretos dos comandos da Lei.
A escola pública precisa de profissionais bem formados, com boas condições de trabalho e com uma carreira que incentive a permanência e a atração de novos talentos à profissão. O cumprimento do Piso é parte decisiva para essa grande conquista que se coaduna com as demandas de desenvolvimento do país.
Vamos escrever uma nova história, em que o acesso universal à educação pública, laica, gratuita e de qualidade seja o alicerce de uma sociedade justa, fraterna e democrática.
No momento em que a Sociedade e os Poderes Públicos se reúnem para discutir os rumos da educação no país - num inédito e importante espaço de fomento das políticas públicas - os trabalhadores da educação pública básica, reunidos nas 36 entidades filiadas à CNTE, vêm cobrar dos Prefeitos, Governadores e Secretários de Educação, a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN) assegurado pelo art. 60, III, “e” do ADCT da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 11.738, de 2008.
Mais que uma legislação salarial, a Lei do Piso constitui poderoso instrumento de ajuste administrativo e pedagógico para as redes de ensino, e pode ser uma aliada dos Secretários e Secretárias de Educação no que tange o gerenciamento dos recursos constitucionalmente vinculados, conforme prevê o artigo 69, § 5º da LDB.
Importante frisar que o Supremo Tribunal Federal, na apreciação da cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, julgou a Lei do Piso constitucional, não obstante ter suspendido dois itens até o julgamento do mérito. Contudo, nenhum gestor público está impedido de regulamentar o PSPN de acordo com a Lei 11.738, uma vez que o pacto federativo preserva a autonomia dos entes federados quanto à organização das carreiras de seus servidores.
A efetivação do PSPN é, também, mais um requisito essencial para pôr fim às históricas omissões e aos descasos causadores das desigualdades educacionais, sociais e econômicas em nosso país. Por isso, convidamos a todos os presentes às Conferências de Educação para unirem-se à luta pelo Piso, especialmente os gestores públicos, que são os destinatários diretos dos comandos da Lei.
A escola pública precisa de profissionais bem formados, com boas condições de trabalho e com uma carreira que incentive a permanência e a atração de novos talentos à profissão. O cumprimento do Piso é parte decisiva para essa grande conquista que se coaduna com as demandas de desenvolvimento do país.
Vamos escrever uma nova história, em que o acesso universal à educação pública, laica, gratuita e de qualidade seja o alicerce de uma sociedade justa, fraterna e democrática.
Fonte: Site CNTE
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