ABONO DE PERMANÊNCIA
Os trabalhadores em educação da rede estadual e os professores da rede municipal da cidade do Natal têm direito a requerer o abono de permanência quando completa o tempo de serviço e não se aposenta. O valor do abo de permanência corresponde ao desconto do IPE e no caso dos professores da rede municipal da cidade do Natal ao desconto do IPREVNAT.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E IDADE:
MULHER: Se professora em efetivo exercício de sala de aula, coordenação, direção, vice-direção e assessoramento pedagógico, 25 anos de serviço e 50 anos de idade.
PROFESSORA READAPTADA: Em coordenação, função de direção, vice-direção e assessoramento pedagógico, tem aposentadoria de 25 anos de serviço e 50 anos de idade.
OBS.: Readaptadas em: Secretarias e bibliotecas – as aposentadorias será com 30 anos de serviço e 55 anos de idade.
HOMEM: Se professor em efetivo exercício de sala de aula, coordenação, direção, vice-direção e assessoramento pedagógico 30 anos de serviço e 55 anos de idade.
OBS.: Professor readaptado segue a mesma lógica das funções de professora.
O TERÇO DE FÉRIAS
O Supremo Tribunal de Justiça concluiu que não se deve fazer nenhum desconto sobre o valor do terço de férias. Significa dizer que Estados e Prefeituras devem pagar 100% do valor do 1/3 de férias aos Trabalhadores em Educação. Essa medida foi tomada em 28 de outubro de 2009, pela Ministra relatora Eliana Calmon. A partir deste ano deveremos verificar o valor nos nossos contra cheques. É simples conferir, basta multiplicar o valor do salário base por 30 e obter o resultado.
AÇÃO DE ATRASO DE PAGAMENTO GOVERNO GERALDO MELO
O trabalho de separar os contra cheques das 55 caixas está praticamente concluso. A direção do SINTE/RN contratou um escritório de Contabilidade em 2009, para fazer os cálculos mês a mês de cada beneficiado da ação.
Os procedimentos seguintes serão dados pelo estado para os quais não teremos como intervir, pois o estado poderá acatar as nossas contas e poderá não acatar.
Muitas perguntas são feitas, dentre estas:
Quando sairá o pagamento da ação.
A direção do SINTE/RN não tem previsão, pois depois de resolvida a questão dos cálculos, ou seja, o valor que cada um vai receber tem o passo seguinte, que é: Enviar os processos calculados ao Tribunal de Contas.
O estado pode optar pelo pagamento por precatório. Neste caso tem que colocar no orçamento a previsão por se tratar de um grande valor.
O estado pode não colocar em precatório quando o pagamento é de menor valor.
A Diretoria do SINTE/RN está atenta e fará o que puder para acelerar o pagamento.
URV – UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALOR
Continua o dilema da chamada URV. Todas as ações estão paradas em função de uma medida tomada pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Trata-se de um pedido pelos Governadores e Prefeitos deste País na revisão da matéria.
Consideram os Governadores e Prefeitos que os servidores públicos receberam aumento salarial no período da conversão da moeda e que por esta razão não existe dívida. Reafirmamos que o SINTE/RN ganhou a ação da URV nas três instâncias. Mas o recurso feito está impedindo que se fale em pagamento. A Ministra Ellen Grayce do Supremo Tribunal Federal está para julgar “1 processo”. Com este processo será selado o destino dos processos judiciais.
Se a ministra reconhecer a URV e julgar procedente, os governadores e prefeitos terão que pagar essa ação. Um grande movimento será feito neste País pelos trabalhadores. Se o julgamento for improcedente, a ministra Ellen Grayce ficará na história como a inimiga dos trabalhadores.
PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA CLT
Ações de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
A assessoria do Sindicato ingressou na justiça com ações de resgate do FGTS, com base em irregularidades na criação dos Regimes Jurídicas dos Municípios. Muitos municípios sequer haviam criado a lei e quando criaram foram incompletas, pois a lei dizia apenas que os professores haviam mudado para o regime estatutário, sem, contudo criar um regime novo.
Em outros municípios chegam a criar, mas não publicaram em Diário Oficial, para ter de fato a validade exigida.
Nem todos os municípios têm a mesma situação. Como também as “ações” são diferentes, as histórias são diferentes e os resultados podem ser diferentes também. Os processos foram distribuídos em diferentes varas do trabalho. Cada juiz pode ter entendimento igual ou pode ter entendimento diferente.
Pode ocorrer que dentro de um mesmo município o resultado seja diferente. Isso pode acontecer, vai depender da compreensão de cada juiz. A Diretoria do SINTE/RN é questionada sobre: Porque uns estão recebendo dinheiro e outros não. Alguns juízes entendem que o FGTS deve ficar retido na Caixa Econômica Federal. Já outros juízes entendem que o servidor deve receber de imediato.
O Supremo Tribunal do Trabalho está atualmente a dizer que as ações jurídicas não procedem e julga negativamente. Diante esta posição estamos sendo cautelosos e não estamos ingressando com novas ações. Quando um juiz toma a posição de só liberar o FGTS em situações previstas em lei, a Direção do SINTE/RN, ao tomar conhecimento, irá buscar com os advogados formas para tentar resolver a situação. Nem todas as situações podem ser resolvidas, mas a direção do SINTE/RN estará lutando a seu lado.
Os trabalhadores em educação da rede estadual e os professores da rede municipal da cidade do Natal têm direito a requerer o abono de permanência quando completa o tempo de serviço e não se aposenta. O valor do abo de permanência corresponde ao desconto do IPE e no caso dos professores da rede municipal da cidade do Natal ao desconto do IPREVNAT.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E IDADE:
MULHER: Se professora em efetivo exercício de sala de aula, coordenação, direção, vice-direção e assessoramento pedagógico, 25 anos de serviço e 50 anos de idade.
PROFESSORA READAPTADA: Em coordenação, função de direção, vice-direção e assessoramento pedagógico, tem aposentadoria de 25 anos de serviço e 50 anos de idade.
OBS.: Readaptadas em: Secretarias e bibliotecas – as aposentadorias será com 30 anos de serviço e 55 anos de idade.
HOMEM: Se professor em efetivo exercício de sala de aula, coordenação, direção, vice-direção e assessoramento pedagógico 30 anos de serviço e 55 anos de idade.
OBS.: Professor readaptado segue a mesma lógica das funções de professora.
O TERÇO DE FÉRIAS
O Supremo Tribunal de Justiça concluiu que não se deve fazer nenhum desconto sobre o valor do terço de férias. Significa dizer que Estados e Prefeituras devem pagar 100% do valor do 1/3 de férias aos Trabalhadores em Educação. Essa medida foi tomada em 28 de outubro de 2009, pela Ministra relatora Eliana Calmon. A partir deste ano deveremos verificar o valor nos nossos contra cheques. É simples conferir, basta multiplicar o valor do salário base por 30 e obter o resultado.
AÇÃO DE ATRASO DE PAGAMENTO GOVERNO GERALDO MELO
O trabalho de separar os contra cheques das 55 caixas está praticamente concluso. A direção do SINTE/RN contratou um escritório de Contabilidade em 2009, para fazer os cálculos mês a mês de cada beneficiado da ação.
Os procedimentos seguintes serão dados pelo estado para os quais não teremos como intervir, pois o estado poderá acatar as nossas contas e poderá não acatar.
Muitas perguntas são feitas, dentre estas:
Quando sairá o pagamento da ação.
A direção do SINTE/RN não tem previsão, pois depois de resolvida a questão dos cálculos, ou seja, o valor que cada um vai receber tem o passo seguinte, que é: Enviar os processos calculados ao Tribunal de Contas.
O estado pode optar pelo pagamento por precatório. Neste caso tem que colocar no orçamento a previsão por se tratar de um grande valor.
O estado pode não colocar em precatório quando o pagamento é de menor valor.
A Diretoria do SINTE/RN está atenta e fará o que puder para acelerar o pagamento.
URV – UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALOR
Continua o dilema da chamada URV. Todas as ações estão paradas em função de uma medida tomada pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Trata-se de um pedido pelos Governadores e Prefeitos deste País na revisão da matéria.
Consideram os Governadores e Prefeitos que os servidores públicos receberam aumento salarial no período da conversão da moeda e que por esta razão não existe dívida. Reafirmamos que o SINTE/RN ganhou a ação da URV nas três instâncias. Mas o recurso feito está impedindo que se fale em pagamento. A Ministra Ellen Grayce do Supremo Tribunal Federal está para julgar “1 processo”. Com este processo será selado o destino dos processos judiciais.
Se a ministra reconhecer a URV e julgar procedente, os governadores e prefeitos terão que pagar essa ação. Um grande movimento será feito neste País pelos trabalhadores. Se o julgamento for improcedente, a ministra Ellen Grayce ficará na história como a inimiga dos trabalhadores.
PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA CLT
Ações de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
A assessoria do Sindicato ingressou na justiça com ações de resgate do FGTS, com base em irregularidades na criação dos Regimes Jurídicas dos Municípios. Muitos municípios sequer haviam criado a lei e quando criaram foram incompletas, pois a lei dizia apenas que os professores haviam mudado para o regime estatutário, sem, contudo criar um regime novo.
Em outros municípios chegam a criar, mas não publicaram em Diário Oficial, para ter de fato a validade exigida.
Nem todos os municípios têm a mesma situação. Como também as “ações” são diferentes, as histórias são diferentes e os resultados podem ser diferentes também. Os processos foram distribuídos em diferentes varas do trabalho. Cada juiz pode ter entendimento igual ou pode ter entendimento diferente.
Pode ocorrer que dentro de um mesmo município o resultado seja diferente. Isso pode acontecer, vai depender da compreensão de cada juiz. A Diretoria do SINTE/RN é questionada sobre: Porque uns estão recebendo dinheiro e outros não. Alguns juízes entendem que o FGTS deve ficar retido na Caixa Econômica Federal. Já outros juízes entendem que o servidor deve receber de imediato.
O Supremo Tribunal do Trabalho está atualmente a dizer que as ações jurídicas não procedem e julga negativamente. Diante esta posição estamos sendo cautelosos e não estamos ingressando com novas ações. Quando um juiz toma a posição de só liberar o FGTS em situações previstas em lei, a Direção do SINTE/RN, ao tomar conhecimento, irá buscar com os advogados formas para tentar resolver a situação. Nem todas as situações podem ser resolvidas, mas a direção do SINTE/RN estará lutando a seu lado.
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