O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os
Tribunais do País sigam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto de greve. E isso há
tempos. A decisão está valendo desde março de 2012.
A sentença do TJ-RJ, acolhida pelo STF, favoreceu os servidores
da Faetec que aderiram a uma greve ainda em 2006. Para o tribunal fluminense, o
desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio
direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de
subsistência.
Além disso, segundo a decisão colegiada, não há norma legal
autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista
que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
O entendimento do TJ-RJ afirma ainda que, não havendo lei
específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou
suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no
ordenamento jurídico.
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