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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Supremo Tribunal Federal afirma que governos não podem descontar os dias parados por motivo de greve no serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os Tribunais do País sigam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto de greve. E isso há tempos. A decisão está valendo desde março de 2012.
A sentença do TJ-RJ, acolhida pelo STF, favoreceu os servidores da Faetec que aderiram a uma greve ainda em 2006. Para o tribunal fluminense, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência.
Além disso, segundo a decisão colegiada, não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
O entendimento do TJ-RJ afirma ainda que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. 

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