O
pagamento de pecuniárias e títulos continua sendo implantado na Folha de
Pagamento. Essa é uma reivindicação antiga. São mais de 13 anos, a luta por
esse pagamento. Mais de dois mil servidores, alguns com processo de atualização
parado desde 2003.
As
vantagens pecuniárias foram regulamentadas pela Lei Complementar Estadual 164,
de 1999. De acordo com a legislação, os servidores com tempo de serviço entre
15 e 20 anos, passariam a receber como gratificação incorporada 1/6 do
vencimento, e assim progressivamente, até que os servidores com mais de 30 anos
no desempenho de suas atividades receberiam a mais 50% do salário. Com a Lei
203/2001, o valor de referência para a concessão das pecuniárias passou a ser o
salário base do servidor em setembro de 2001.
As
vantagens por título dizem respeito à conquista de gratificações de cinco, dez
e quinze por cento do salário, de acordo com o título obtido pelo servidor,
como especialização.
Os
valores pagos na folha de outubro serão retroativos ao mês de janeiro de 2012,
ou seja, ao exercício financeiro do ano em curso.
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