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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

O pagamento de pecuniárias e títulos continua sendo implantado na Folha de Pagamento. Essa é uma reivindicação antiga. São mais de 13 anos, a luta por esse pagamento. Mais de dois mil servidores, alguns com processo de atualização parado desde 2003. As vantagens pecuniárias foram regulamentadas pela Lei Complementar Estadual 164, de 1999. De acordo com a legislação, os servidores com tempo de serviço entre 15 e 20 anos, passariam a receber como gratificação incorporada 1/6 do vencimento, e assim progressivamente, até que os servidores com mais de 30 anos no desempenho de suas atividades receberiam a mais 50% do salário. Com a Lei 203/2001, o valor de referência para a concessão das pecuniárias passou a ser o salário base do servidor em setembro de 2001. As vantagens por título dizem respeito à conquista de gratificações de cinco, dez e quinze por cento do salário, de acordo com o título obtido pelo servidor, como especialização. Os valores pagos na folha de outubro serão retroativos ao mês de janeiro de 2012, ou seja, ao exercício financeiro do ano em curso.



Será paga na Folha de Pagamento do mês de outubro a GME, a Gratificação de Mérito Educacional.
Recebem essa gratificação todos os servidores da educação, que estão lotados nas escolas estaduais.
Memória
No ano de 2005, a GME foi incorporada no salário base do magistério estadual, ficando o seu pagamento somente para os funcionários de escola. A GME é paga em 04 parcelas mensais, nos meses de fevereiro, abril, agosto e outubro de cada ano.

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