Exploração
de trabalho escravo poderá ser punida com expropriação do imóvel
Por
Teresa Cardoso
O proprietário de imóvel urbano ou rural que explorar
trabalho de empregado sem o devido pagamento de salário estará sujeito a ter
seu imóvel expropriado. Esse mandamento constitucional passa a valer no Brasil
com a Emenda Constitucional 81, promulgada no início da tarde desta
quinta-feira (5) pelo Congresso Nacional.
Ao discursar na solenidade de promulgação da emenda, o
presidente do Senado, Renan Calheiros disse que, um século depois da abolição,
o Brasil ainda não pode dizer que está livre desse mal. Pelo menos, é o que
revelam dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com a OIT, ainda hoje existem pelo menos 20
milhões de pessoas submetidas ao trabalho forçado em todo o mundo e boa parte
desse contingente encontra-se aqui na América Latina. 90% desse total estão na
economia privada. Esses dados muito mais nos envergonham sabendo que o trabalho
forçado afeta a camada da população mais carente, mais pobre, mais necessitada,
mais vulnerável e que mais deveria estar sob a proteção do estado. Entre esses,
os mais atingidos são as mulheres, os migrantes menos qualificados, as crianças
e os indígenas.
A Emenda 81 dá nova redação ao artigo 243 da
Constituição, que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas
onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, acrescentando
a possibilidade de aplicação da medida no caso de exploração de trabalho
escravo.
A definição de trabalho escravo, porém, ainda depende
de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão “na
forma da lei” no texto. Uma proposta de regulamentação (PLS 432/2013), que tem
o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator, aguarda votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário