A
Comissão de Assuntos Sociais aprovou hoje (4) o direito a licença-paternidade
de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela
Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às
mulheres. A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de
seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar.
A
proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres,
independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do
benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em
vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem
no período de guarda judicial. Atualmente, pelo escalonamento do benefício
pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem
apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade. Entre um e quatro
anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre
quatro e oito anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.
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