O piso é
a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de trabalho. No
caso do piso salarial nacional do magistério, esse valor é correspondente a uma
jornada de 40 horas semanais.
O salário é a
contraprestação que o funcionário recebe ao final do mês pelos serviços
prestados ao empregador. Compreende o próprio salário-base, que pode ser o piso
(vencimento inicial) da categoria, se estiver em início de carreira, ou
salário maior conforme o tempo de serviço, nível de formação, entre outros fatores
que podem influenciar positivamente no monante.
Já a remuneração corresponde
à soma de tudo aquilo que o trabalhador recebe ao final do mês, isto
é, é o salário acrescido dos demais ganhos do trabalhador, como horas
extras, adicional noturno, adicional de periculosidade,
insalubridade, 13º salário, férias remuneradas, abono e rendimentos do
PIS/Pasep.
No caso específico do piso nacional do magistério, a Lei
n° 11.738 fala que
o vencimento inicial da categoria será atualizado todos os anos para,
gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas públicas às
demais categorias com nível de formação equivalente. Obs: o piso não deve ser confundido com remuneração e a conta do valor
mínimo não pode incluir adicionais pagos ao docente como gratificações.
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