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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Piso do Magistério

Piso salarial dos professores: tire suas dúvidas em 6 tópicos


Este ano, o Ministério da Educação anunciou uma atualização de 13,01% no piso salarial nacional do magistério. Com isso, o vencimento inicial da categoria passa de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78 em todo o país.


Mas como é calculado o valor do piso? O que fazer se municípios ou estados não pagarem o valor? Confira como é e como funciona o piso salarial nacional do magistério:

1. Como o valor do piso é definido?

O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor que o governo federal repassa no ano aos municípios e estados por cada matrícula de aluno na Educação Básica.

Para calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste. Assim, foi dividido o valor aluno vigente em 2014 (e relativo a 2013) de R$ 2.285,57, pelo valor que vigorou em 2013 (referente a 2012), de R$ 2.022,51, para se chegar à variação percentual de 13,01% que constitui o índice de atualização do piso salarial dos professores em 2015.

2. Qual é o novo valor do piso? 

Com o reajuste de 2015, o vencimento inicial dos professores passou de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78. O atual valor do piso corresponde a praticamente o dobro do valor vigente em 2009, quando a Lei n° 11.738/2008 passou a vigorar.

3. Somente professores podem receber ou outros profissionais da educação também têm direito ao piso?

A Lei n° 11.738 contempla com o piso os profissionais do magistério público da educação básica. A lei diz que essa categoria compreende, além daqueles que desempenham as atividades de docência, como os professores, também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.

4. Professor que trabalha 20 ou 30 horas semanais pode receber o piso?

A lei que instituiu o piso salarial nacional do magistério prevê que haja proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.

Com base nisso, calculamos que o vencimento inicial para o professor ou profissional que atua no suporte pedagógico em início de carreira, mas possui uma carga horária de 20 horas semanais, deve ser de R$ 958,89 - ou seja, metade do valor do piso. No caso da jornada de 30 horas semanais, o piso é de R$ 1.438,33.

5. O que fazer quando o estado ou município não paga o piso?

A Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir a norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.

Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.

6. O governo federal tem alguma responsabilidade junto a estados e municípios para pagamento do piso?

Sim. No artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a comprovação da insuficiência de recursos.

A lei também estipula que o governo federal será responsável por cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.


Fonte: http://www.ebc.com.br/educacao

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