Piso salarial dos professores: tire suas dúvidas
em 6 tópicos
Piso salarial dos professores: tire suas dúvidas
em 6 tópicos
Este ano, o Ministério da Educação anunciou uma atualização de
13,01% no piso salarial nacional do magistério. Com isso, o vencimento inicial
da categoria passa de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78 em todo o país.
Mas
como é calculado o valor do piso? O que fazer se municípios ou estados não
pagarem o valor? Confira como é e como funciona o piso salarial nacional do
magistério:
1. Como o valor do piso é definido?
O
valor do piso do magistério é calculado com base na comparação da previsão do
valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb dos dois últimos
exercícios. O valor aluno-ano é o valor que o governo federal repassa no
ano aos municípios e estados por cada matrícula de aluno na Educação
Básica.
Para
calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o
quantitativo de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o
que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional
fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que
compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste. Assim, foi dividido o
valor aluno vigente em 2014 (e relativo a 2013) de R$ 2.285,57, pelo valor que
vigorou em 2013 (referente a 2012), de R$ 2.022,51, para se chegar à variação
percentual de 13,01% que
constitui o índice de atualização do piso salarial dos professores em 2015.
2. Qual é o novo valor do piso?
Com
o reajuste de 2015, o vencimento inicial dos professores passou de R$ 1.697,39
para R$ 1.917,78. O atual valor do piso corresponde a praticamente o dobro do
valor vigente em 2009, quando a Lei n° 11.738/2008 passou a vigorar.
3. Somente professores podem receber ou outros
profissionais da educação também têm direito ao piso?
A Lei n° 11.738 contempla com o piso os
profissionais do magistério público da educação básica. A lei diz que essa
categoria compreende, além daqueles que desempenham as atividades de docência,
como os professores, também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à
docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a
formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da
educação nacional”.
4. Professor que trabalha 20 ou 30 horas
semanais pode receber o piso?
A lei que instituiu o piso salarial nacional
do magistério prevê que haja proporcionalidade entre o valor do vencimento
inicial destinado ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.
Com base nisso, calculamos que o vencimento
inicial para o professor ou profissional que atua no suporte pedagógico em
início de carreira, mas possui uma carga horária de 20 horas semanais, deve ser
de R$ 958,89 - ou seja, metade do valor do piso. No caso da jornada de 30 horas
semanais, o piso é de R$ 1.438,33.
5. O que fazer quando o estado ou município
não paga o piso?
A Lei 11.738, que trata do piso salarial
nacional do magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o estado ou
município que descumprir a norma. Com isso, vários estados e municípios, por
dificuldades diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional
do magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua
jornada com atividades extraclasse.
Os profissionais da educação
que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação
contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.
6. O governo federal tem alguma
responsabilidade junto a estados e municípios para pagamento do piso?
Sim. No artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União
complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar
com os custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a
comprovação da insuficiência de recursos.
A lei também estipula
que o governo federal será responsável por cooperar tecnicamente com os estados
e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso, lhes
assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Fonte:
http://www.ebc.com.br/educacao
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