Piso
salarial do magistério - O que significa?
O piso salarial
profissional para os profissionais do magistério público da educação básica é o
valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. A regra
vale para todo o país. Esses profissionais devem ter formação em magistério em
nível médio (ou antigo curso normal) e carga horária de trabalho de 40h
semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil,
no ensino fundamental e no ensino médio.
O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma
disposição já prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do
caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na
Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96) que fixou limites
para o trabalho de interação com os alunos na composição da jornada docente:
professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da carga horária em sala
de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de trabalho deve ser destinado
às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões
pedagógicas, correção de atividades etc.
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