SINTE orienta sobre o cálculo da carga horária*
A direção do
SINTE/RN vem recebendo inúmeras perguntas acerca do número de aulas das
disciplinas de geografia e história do ensino fundamental II e do cálculo da
carga horária da rede estadual. De acordo com as informações passadas pela
SEEC, a lógica de distribuição da carga horária toma por base o múltiplo de 20,
ou seja, a aplicação do 1/3 de hora atividade. Assim, segundo a Secretaria
Estadual de Educação, quando o professor com jornada de 30 horas passou a
ministrar 20 horas aulas, a grade curricular teve que ser modificada, isso para
permitir a carga horária fechada em todas as disciplinas.
Segundo a
Coordenadora Geral do SINTE/RN, Fátima Cardoso, o Sindicato entende que para
fazer valer o direito do aluno e do profissional é necessário discutir os ajustes
no número de aulas por disciplina, assim como é também necessário analisar e
organizar todas as disciplinas que estão prejudicadas. “A ideia é garantir ao
aluno as 25 horas/aula semanais e ajustar a grade curricular, garantindo aos
professores o direito ao 1/3 de hora atividade. Além disso, o SINTE propôs
alterar a grade, distribuindo as 25 horas entre as disciplinas. Desta forma
esperamos que a categoria sinta-se contemplada na reivindicação e preservando a
conquista do 1/3 de hora atividade”, explica a sindicalista.
Segundo Fátima, a
proposta do SINTE/RN será remetida ao Secretário Estadual de Educação.
(Fonte: http://sintern.org.br, 04/02/2015)
* O título desta matéria foi alterado pelo blog da
Regional de Caicó do SINTE/RN.
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