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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

OS SISTEMAS EDUCACIONAIS TÊM QUE GARANTIR 25 HORAS/AULAS SEMANAIS PARA OS ALUNOS ASSOCIADO AO DIREITO DE 1/3 DE HORA/ATIVIDADE PARA O PROFESSOR.

SINTE orienta sobre o cálculo da carga horária*

A direção do SINTE/RN vem recebendo inúmeras perguntas acerca do número de aulas das disciplinas de geografia e história do ensino fundamental II e do cálculo da carga horária da rede estadual. De acordo com as informações passadas pela SEEC, a lógica de distribuição da carga horária toma por base o múltiplo de 20, ou seja, a aplicação do 1/3 de hora atividade. Assim, segundo a Secretaria Estadual de Educação, quando o professor com jornada de 30 horas passou a ministrar 20 horas aulas, a grade curricular teve que ser modificada, isso para permitir a carga horária fechada em todas as disciplinas.
Segundo a Coordenadora Geral do SINTE/RN, Fátima Cardoso, o Sindicato entende que para fazer valer o direito do aluno e do profissional é necessário discutir os ajustes no número de aulas por disciplina, assim como é também necessário analisar e organizar todas as disciplinas que estão prejudicadas. “A ideia é garantir ao aluno as 25 horas/aula semanais e ajustar a grade curricular, garantindo aos professores o direito ao 1/3 de hora atividade. Além disso, o SINTE propôs alterar a grade, distribuindo as 25 horas entre as disciplinas. Desta forma esperamos que a categoria sinta-se contemplada na reivindicação e preservando a conquista do 1/3 de hora atividade”, explica a sindicalista.
Segundo Fátima, a proposta do SINTE/RN será remetida ao Secretário Estadual de Educação.
(Fonte: http://sintern.org.br, 04/02/2015)

* O título desta matéria foi alterado pelo blog da Regional de Caicó do SINTE/RN.

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