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terça-feira, 13 de abril de 2010

COMISSÃO DO TRABALHO AGENDA VOTAÇÃO DO PL 337

REFORMA TRABALHISTA SEM CONSULTA AOS PROFESSORES
Republico matéria da agência DIAP, 11/04/2010

O Projeto de Lei 337 foi incluído na pauta desta quarta-feira (14) da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. A votação estava prevista para o dia 7, mas acabou não acontecendo.

O projeto foi apresentado pelo deputado Paes Landim (PTB/PI) em 2003 e encontra-se desde 2005 na Comissão de Trabalho.

Espera-se que dessa vez a votação aconteça e que os deputados sejam favoráveis ao parecer que pede a rejeição do projeto, de autoria do deputado Vicentinho (PT/SP).

Para que isso aconteça é muito importante que os professores pressionem e enviem mensagem aos deputados da Comissão de Trabalho da Câmara.

Desde o início, a Fepesp tem atuado pela rejeição da proposta. Preparou um longo estudo, encaminhou cartas aos deputados e foi a Brasília acompanhar de perto a votação, que acabou não ocorrendo.

- Carta enviada pela Fepesp aos deputados da Comissão de Trabalho

- Carta aberta Fepesp e Contee

Reforma trabalhista sem consulta aos professores

O PL 337 promove uma verdadeira "reforma trabalhista", alterando todos os artigos da CLT que disciplinam o trabalho docente (318 a 324). Ele foi apresentado à revelia dos professores, que nunca foram consultados.

A proposta cria uma subcategoria intitulada "instrutores", com atribuições de preparar e ministrar aulas. Apesar disso, o projeto de lei cuida de assegurar que esses "instrutores" não têm direito às garantias dos professores.

Ainda que as escolas continuassem a contratar professores de verdade, passariam a registrá-los como "instrutores". Com isso, não precisariam nem cumprir a convenção coletiva.

Na educação básica, os professores registrados como "instrutores" perderiam o direito até mesmo à aposentadoria constitucional aos 25/30 anos de magistério. O projeto ainda reduz direitos que são consagrados para os demais trabalhadores.

O adicional noturno seria pago somente a partir das 23 horas (e não 22 horas). O trabalho aos domingos poderia ser realizado para fins de compensação de horários ou remunerados com adicional de 50%.

Para os demais trabalhadores, o trabalho aos domingos deve ser remunerado em dobro quando não houver um outro dia de folga (no caso dos professores, é impossível fazer a troca do dia de descanso e por isso o adicional deveria ser sempre de 100%).
(Fonte: Fepesp)

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