ROSALBA É CONDENADA POR
IMPROBIDADE
Justiça deferiu pedido do Ministério Público que enunciou a contratação
irregular de funcionários públicos
Por Leonardo Dantas
Não está fácil a vida política da governadora
Rosalba Ciarlini. Na terça-feira (25), enquanto o Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) entrava com uma ação por improbidade administrativa
contra a chefe do Executivo, o Diário Eletrônico da Justiça trazia uma
condenção, também por improbidade, referente ao tempo em que ela comandou a
Prefeitura de Mossoró.
Trata-se de uma
ação movida em 2007, por denuncia de “contratação de pessoal para prestar
serviço ao Município [Mossoró] sem a deflagração do devido concurso público, em
situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse
público, contrariando, (…) a Constituição Federal”, entre os anos de 1997 e
2004.
A sentença é
assinada pelo juiz Airton Pinheiro, titular da Vara da Fazendo Pública de
Mossoró, o qual condenou Rosalba ao “pagamento de multa civil no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais); proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos (…) e ao pagamento das custas
processuais”.
A decisão em 1º
grau ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte dentro
dos prazos previstos na lei.
(Atualizado em 26 de fevereiro às 11:47)
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