Governo
sancionou e publicou a lei nº 504 de 27/03/2014, que Estabelece novos critérios
para a classificação das escolas integrantes da rede pública estadual de
ensino, fixa a quantidade de Funções Gratificadas de Diretor e de Vice-Diretor,
e dá outras providências.
Todos os gestores de DIRED’s e das Escolas Estaduais aguardavam ansioso receber
agora no mês de abril essa gratificação reajustada.
Porém de acordo com informações colhidas na SEEC, esse pagamento não será efetuado
por que a Secretaria de Educação não regulamentou os portes das escolas.
É de acordo com a parametrização do sistema que se regulamentará o novo porte
das escolas, sem essa ação o pagamento não se viabilizará.
Fonte: Janeayre Souto
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