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sexta-feira, 28 de março de 2014


Conquistas da categoria

A publicação no Diário Oficial do Estado do RN desta quinta-feira (27 de maço de 2014) de leis complementares ( n° 503, 504 e 505) sela as conquistas obtidas através da luta obstinada da categoria na Greve deflagrada no final de janeiro (dia 28) que se estendera até o dia 21 de março último, quando fora aprovada sua suspensão contra o descaso e a falta de compromisso do Governo Rosalba com os trabalhadores e com a educação pública do RN. A leis complementares publicadas foram as seguintes:

LEI COMPLEMENTAR QUE CONCEDE PROGRESSÃO

A Lei Complementar Nº 503 que concede progressão aos professores ou de especialistas da educação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), por meio de elevação para a Classe de Vencimento imediatamente subsequente. Excepcionalmente, essa progressão ocorrerá sem a avaliação de desempenho prevista na LC Nº 322/2006. As despesas decorrentes dessa implementação serão custeadas com recursos de dotação consignada à SEEC na Lei Orçamentária Anual (LOA).


LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELECE O PORTE DAS ESCOLAS E GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES

A Lei Complementar Nº 504 que estabelece novos critérios para a classificação das escolas da rede estadual de acordo com o porte e determina as funções gratificadas de diretor e de vice-diretor foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado. Essa é mais uma conquista da persistência e da luta da categoria.
De acordo com a lei, as escolas passam a ser classificadas com base no número de alunos matriculados em portes que variam de I a V. As 873 Funções Gratificadas de Direção de Estabelecimento de Ensino (FGDE) e as 420 Funções Gratificadas de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino (FGVDE) serão substituídas por 666 Funções Gratificadas de Diretor e 575 Funções Gratificadas de Vice-Diretor, distribuídas de acordo com o porte das Escolas.


LEI COMPLEMENTAR QUE REAJUSTA EM 8,32% OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO

Uma importante vitória a ser contabilizada pela categoria da rede estadual. A Lei Complementar Nº 505 que reajusta em 8,32% os vencimentos básicos dos cargos de professor e de especialista de educação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27).
Serão beneficiados com essa publicação os professores e especialistas cuja jornada de trabalho corresponda a trinta horas semanais e que desempenhem atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. Para os professores e especialistas que exercem jornada de trabalho diferente de 30 horas semanais o cálculo será feto de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.




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