Conquistas da
categoria
A publicação no
Diário Oficial do Estado do RN desta quinta-feira (27 de maço de 2014) de leis
complementares ( n° 503, 504 e 505) sela as conquistas obtidas através da luta obstinada
da categoria na Greve deflagrada no final de janeiro (dia 28) que se estendera
até o dia 21 de março último, quando fora aprovada sua suspensão contra o
descaso e a falta de compromisso do Governo Rosalba com os trabalhadores e com
a educação pública do RN. A leis complementares publicadas foram as seguintes:
LEI
COMPLEMENTAR QUE CONCEDE PROGRESSÃO
A Lei Complementar
Nº 503 que concede progressão aos professores ou de especialistas da educação
foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), por meio de
elevação para a Classe de Vencimento imediatamente subsequente. Excepcionalmente,
essa progressão ocorrerá sem a avaliação de desempenho prevista na LC Nº
322/2006. As despesas decorrentes dessa implementação serão custeadas com
recursos de dotação consignada à SEEC na Lei Orçamentária Anual (LOA).
LEI COMPLEMENTAR
QUE ESTABELECE O PORTE DAS ESCOLAS E GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES
A Lei Complementar
Nº 504 que estabelece novos critérios para a classificação das escolas da rede
estadual de acordo com o porte e determina as funções gratificadas de diretor e
de vice-diretor foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do
Estado. Essa é mais uma conquista da persistência e da luta da categoria.
De acordo com a
lei, as escolas passam a ser classificadas com base no número de alunos
matriculados em portes que variam de I a V. As 873 Funções Gratificadas de
Direção de Estabelecimento de Ensino (FGDE) e as 420 Funções Gratificadas de
Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino (FGVDE) serão substituídas por 666
Funções Gratificadas de Diretor e 575 Funções Gratificadas de Vice-Diretor,
distribuídas de acordo com o porte das Escolas.
LEI COMPLEMENTAR
QUE REAJUSTA EM 8,32% OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO
Uma importante
vitória a ser contabilizada pela categoria da rede estadual. A Lei Complementar
Nº 505 que reajusta em 8,32% os vencimentos básicos dos cargos de professor e
de especialista de educação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta
quinta-feira (27).
Serão beneficiados
com essa publicação os professores e especialistas cuja jornada de trabalho
corresponda a trinta horas semanais e que desempenhem atividades de docência ou
de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de
direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e
coordenação. Para os professores e especialistas que exercem jornada de
trabalho diferente de 30 horas semanais o cálculo será feto de forma proporcional,
com base no valor da hora-aula.
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