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quinta-feira, 13 de março de 2014

CORTE DE PONTO


Derrota do Governo

O Desembargador do TJ/RN, Expedito Ferreira, acatou o pedido do SINTE-RN e proibiu o desconto por parte do Governo nos salários dos profissionais em educação em greve. Também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas. Caso o governo não cumpra a determinação judicial a Secretária Betânia terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de um mil Reais.
A assessoria jurídica do Sinte-RN solicitou o fim dos descontos das faltas ao serviço, em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso. Também pediu que fosse efetuado imediatamente o pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos servidores grevistas, de modo a corrigir a ilegalidade praticada, frente à não decretação de ilegalidade da greve.
Os advogados do Sindicato argumentam também que o governo não pode cortar o ponto já que a categoria precisa repor as aulas não ministradas durante o período de greve. A Ação também pede multa diária em favor dos servidores por dia de descumprimento.
O desembargador aceitou os argumentos dos advogados do Sinte-RN e proferiu, no último dia 12 de março, a seguinte sentença:
“Defiro o pedido de liminar requestada determinando que a autoridade coatora se abstenha de efetuar os descontos das faltas ao serviço em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso, o qual resta descrito nestes autos, bem como efetue, em (cinco) dias, o pagamento em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas, de modo a corrigir a ilegalidade praticada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais a ser suportada pessoalmente pela Secretária da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.”


(Fonte: http://www.sintern.org.br/noticias - 12/03/2014)

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