Derrota do Governo
O Desembargador do
TJ/RN, Expedito Ferreira, acatou o pedido do SINTE-RN e proibiu o desconto por
parte do Governo nos salários dos profissionais em educação em greve. Também
determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos
valores descontados dos salários dos grevistas. Caso o governo não cumpra a
determinação judicial a Secretária Betânia terá que pagar, do próprio bolso,
multa diária no valor de um mil Reais.
A assessoria
jurídica do Sinte-RN solicitou o fim dos descontos das faltas ao serviço, em
virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em
curso. Também pediu que fosse efetuado imediatamente o pagamento, em folha
suplementar, dos valores descontados dos salários dos servidores grevistas, de
modo a corrigir a ilegalidade praticada, frente à não decretação de ilegalidade
da greve.
Os advogados do
Sindicato argumentam também que o governo não pode cortar o ponto já que a
categoria precisa repor as aulas não ministradas durante o período de greve. A
Ação também pede multa diária em favor dos servidores por dia de
descumprimento.
O desembargador
aceitou os argumentos dos advogados do Sinte-RN e proferiu, no último dia 12 de
março, a seguinte sentença:
“Defiro o pedido de liminar requestada determinando que
a autoridade coatora se abstenha de efetuar os descontos das faltas ao serviço
em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista
em curso, o qual resta descrito nestes autos, bem como efetue, em (cinco) dias,
o pagamento em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos
grevistas, de modo a corrigir a ilegalidade praticada, sob pena de multa diária
no valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais a ser suportada pessoalmente pela
Secretária da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.”
(Fonte: http://www.sintern.org.br/noticias
- 12/03/2014)
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