Em
seu programa de governo (pág. 110) a candidata Marina Silva prescreve a
seguinte fórmula para a composição dos salários dos professores da educação
básica pública: “A primeira metade da majoração salarial será implantada
gradualmente, na proporção do crescimento do orçamento federal para a educação
em relação ao PIB, em conformidade com o PNE. A segunda metade será vinculada
ao cumprimento de metas de desempenho em sala de aula, aos resultados do Exame
Nacional para Docentes, à participação em cursos de formação continuada e à
docência em escola integral”.
Além
de resgatar o pernicioso debate da certificação - que não associa as condições
de trabalho dos educadores e a realidade socioeducacional dos estudantes à
proficiência destes nos testes estandardizados - o programa da candidata Marina
atrela 50% da perspectiva de melhoria salarial dos professores a uma avaliação
totalmente descabida no atual estágio da educação brasileira, que exige,
incondicionalmente, valorizar os profissionais da educação (inclusive os
funcionários administrativos, sonegados no referido programa) e munir as escolas
de condições apropriadas e equânimes de aprendizagem em todo país.
Esses
e outros itens do programa da candidata Marina estão em total desacordo com as
pautas da CNTE, pelo seguinte:
A
CNTE não concorda com Exame Nacional de Certificação, pelas razões acima
expostas, por se tratar de política que não resolverá o problema da qualidade
da educação e nem valorizará os profissionais, pelo contrário! Em 2003 esse
debate foi derrotado na gestão do senador Cristóvão Buarque à frente do MEC,
embora reiteradamente alas neoliberais do Congresso Nacional tentem
reintroduzi-lo no cenário nacional. Infelizmente, a estratégia 7.36 do PNE abre
brechas a esse tipo de iniciativa inspirada em governos tucanos Brasil afora,
mas a CNTE e seus sindicatos filiados têm o compromisso de combatê-la
permanentemente.
A
meritocracia na educação, na qual se pauta o programa da candidata Marina, não
dialoga com o direito à educação pública e de qualidade para todos/as, visto
que se sustenta no aprofundamento de testes padronizados que visam aferir
determinado desempenho em escolas e comunidades extremamente distintas,
avaliando igualmente os desiguais. Dado seu caráter injusto, esta proposta
encontra-se em desuso até mesmo nos EUA, onde teve início e há tempos é
sistematicamente criticada por sua principal idealizadora, a Dra. Diane
Ravitch.
Com
os novos artigos 61 e 62-A da LDB, e à luz dos incisos V e VIII do art. 206 da
Constituição Federal, a valorização da carreira dos profissionais da educação
básica depende de diretrizes nacionais pautadas no cumprimento integral e na
consequente valorização do piso do magistério (além da regulamentação do piso
para todos os profissionais), e não será com simples programa federal pautado
na meritocracia que se estabelecerá uma política promissora nessa área.
O
programa também não apresenta critérios para equiparar a remuneração média do
magistério com outras categorias de mesmo nível de escolaridade (meta 17 do
PNE), sobretudo por meio da regulamentação dos recursos do Fundo Social do
pré-sal (art. 8º, § 1º, II da Lei 7.990). Pior: o referido programa de governo
pretende substituir o regime de partilha do pré-sal (julgado ineficiente de
forma oportunista) pelo de concessão, que visa repassar recursos do petróleo
para a iniciativa privada, reduzindo as fontes de receitas para a educação e
demais políticas públicas.
Em
nenhum momento a candidata se compromete em lutar pelo efetivo cumprimento da
Lei 11.738, que também prevê no mínimo 1/3 da jornada do/a professor/a para
atividades extraclasses.
Somos
contra a certificação de professores!
Somos
contra a meritocracia na educação!
Somos
contra a privatização do pré-sal!
Não
aceitaremos que o país dê passos para trás na política educacional,
desconsiderando as deliberações da 1ª CONAE e os reais objetivos da Lei 13.005
(PNE), que pautam a universalização do acesso e a permanência com qualidade dos
estudantes na escola (integral) e a valorização dos trabalhadores escolares. (Fonte: http://www.cnte.org.br/ Publicado e; 19/09/2014)
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