Projeto foi aprovado no Senado no início de julho e volta à Câmara para votação; em São Paulo, legislação é mais rígida, e prevê punições a clubes que não garantirem os direitos educacionais dos jogadores adolescentes.
O Senado aprovou no início do mês um projeto de lei que pode aumentar a responsabilidade dos clubes pela formação escolar de seus jogadores. O PL 5.186/2005, que altera a Lei Pelé (nº 9.615, de 1998), estabelece critérios para a certificação dos chamados “clubes formadores”, como por exemplo a exigência de propiciar-lhes a matrícula, frequência e satisfatório aproveitamento escolar. Como foi alterado no Senado, o projeto volta à Câmara para nova votação.
Pelo texto aprovado pelos senadores, as entidades responsáveis pela formação do atleta que cumprirem as exigências vão receber 5% do valor pago pela transferência nacional do atleta formado por elas: 1% para cada ano de formação, dos 14 aos 16 anos, e meio por cento para cada ano de formação dos 18 e 19 anos.
O texto, no entanto, não cria regras mais rígidas para punição dos clubes que violarem os direitos educacionais das crianças e adolescentes atletas, a exemplo do que acontece atualmente no Estado de São Paulo, que possui uma legislação específica (leia mais aqui).
Leia a íntegra do texto no Portal do Observatório da Educação
O Senado aprovou no início do mês um projeto de lei que pode aumentar a responsabilidade dos clubes pela formação escolar de seus jogadores. O PL 5.186/2005, que altera a Lei Pelé (nº 9.615, de 1998), estabelece critérios para a certificação dos chamados “clubes formadores”, como por exemplo a exigência de propiciar-lhes a matrícula, frequência e satisfatório aproveitamento escolar. Como foi alterado no Senado, o projeto volta à Câmara para nova votação.
Pelo texto aprovado pelos senadores, as entidades responsáveis pela formação do atleta que cumprirem as exigências vão receber 5% do valor pago pela transferência nacional do atleta formado por elas: 1% para cada ano de formação, dos 14 aos 16 anos, e meio por cento para cada ano de formação dos 18 e 19 anos.
O texto, no entanto, não cria regras mais rígidas para punição dos clubes que violarem os direitos educacionais das crianças e adolescentes atletas, a exemplo do que acontece atualmente no Estado de São Paulo, que possui uma legislação específica (leia mais aqui).
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