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terça-feira, 13 de julho de 2010

PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO DEVE TER CORREÇÃO ANUAL PELO INPC

Substitutivo aprovado pelo Plenário determina que o reajuste do piso deve seguir, no mínimo, a variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Proposta volta ao exame da Câmara dos Deputados.
O reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública deve passar a contar com a garantia de recomposição anual de seu valor no mínimo pela variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
É o que estabelece substitutivo a projeto de lei (PLC 321/09) de autoria do Executivo aprovado ontem pelo Plenário do Senado. Como a proposta foi alterada pelos senadores, voltará à Câmara dos Deputados, para exame das mudanças. O relatório, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), havia sido aprovado ontem mesmo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
FUNDEB
A legislação que instituiu o piso (Lei 11.738/09) estabelece reajuste anual atrelado ao crescimento do valor anual mínimo por aluno, do Fundo Nacional da Educação Básica (FUNDEB). Sem eliminar esse critério, a alteração que pode ser introduzida no texto da lei fará prevalecer a variação do INPC caso o crescimento do valor do piso fique abaixo da inflação.
"O que aprovamos é que o reajuste será equivalente à variação do valor-aluno do FUNDEB, para manter a ligação entre a política de financiamento da educação como um todo. No entanto, esse reajuste nunca poderá ser inferior ao INPC do ano anterior " explicou Ideli, ao fim da reunião da comissão.
Aprovada há dois anos pelo Congresso Nacional, a lei que instituiu o piso salarial nacional dos professores do ensino básico nasceu de projeto de lei de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O valor foi fixado em R$ 950,00, mas uma regra de transição autorizou os municípios a pagar em 2009 até dois terços do mínimo estabelecido. Para este ano, o valor foi reajustado para R$ 1.024,67, com base na variação do valor por aluno.
O substitutivo que Ideli recomendou à CAE foi o mesmo texto aprovado antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), também produzido por Cristovam Buarque.
Critério
Ao enviar a proposta ao Congresso Nacional, o governo pretendeu apenas corrigir dúvidas sobre o período de cálculo da variação do valor-aluno que deveria ser considerado. Agora, o texto determina que o valor a ser utilizado refere-se à variação do valor entre os dois exercícios anteriores ao ano em que será publicada a atualização do piso, no mês de maio, por ato do Executivo.
O valor-aluno do FUNDEB foi criado como referencial do custo da educação por estudante, servindo para orientar os gastos mínimos que devem ser feitos por municípios e estados, havendo complementação para aqueles que comprovem insuficiência de recursos para bancar as despesas.
FONTE: Jornal do Senado (08/07/2010)

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