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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Comissão da Verdade

Anistia não se aplica a torturadores

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) entrega nesta quarta-feira (10) a presidenta Dilma Rousseff o seu relatório final. Instituída em 16 de maio de 2012, a comissão recolheu depoimentos e documentos para a apuração das graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
Segundo a CNV, cerca de 380 militares foram citados no documento como responsáveis por crimes ocorridos no período e divididos em três categorias: autores políticos institucionais (quando não houve relação direta com o crime, mas consciência do ocorrido); responsáveis pela gestão de órgãos, como os comandantes de quartéis; e autores diretos de crimes contra a humanidade. Nessa categoria, são citados quase 200 agentes do Estado.
Com isso, a comissão recomenda que eles sejam responsabilizados criminal ou civilmente, de acordo com as provas obtidas sobre cada um. Para tanto, o documento pede que a Lei da Anistia não seja mais aplicada aos torturadores e perseguidores.

Entulho autoritário

A polêmica em torno da Lei da Anistia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não se pronunciou. Em entrevista do Portal Vermelho, o presidente da Comissão da Verdade da OAB de Goiás, Egmar Oliveira, a Lei da Anistia é um “entulho autoritário”. Ele explica que em 1979, quando a lei foi aprovada, havia um substitutivo ao projeto que previa anistia ampla, geral e irrestrita, mas não incluía os torturadores, nem perseguidores do regime. Esse projeto foi derrotado por cinco votos.
Segundo ele, nem mesmo a lei tal qual como foi aprovada permite a impunidade de crimes como tortura, estupros e perseguições. “Mesmo no regime ditatorial havia regras de condutas que não incluíam esses abusos, pois são crimes de lesa-Humanidade”, enfatiza Oliveira. Ele ressalta ainda, que a Lei da Anistia foi incorporada à Constituição de 1988, que pune tais violações. Como nenhuma lei está acima da Constituição, a punição dos crimes é cabível.
Ele ressalta que o Brasil, desde 2001, tenta resgatar a verdade dos fatos desse período com a Comissão de Anistia e a Comissão Nacional de Justiça. “A partir da entrega do relatório da Comissão Nacional da Verdade, o Executivo deve implementar as medidas solicitadas e o poder Judiciário deve efetivamente atuar sobre esses fatos”, enfatizou Oliveira.
Além dos militares, o relatório da Comissão da Verdade também denuncia a participação civis. Neste caso, a recomendação não é de punição, com exceção de agentes da Polícia Civil.

OEA pede punição

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) notificou novamente o estado brasileiro pelo não cumprimento dos principais pontos levantados pela entidade em 2010. O Brasil tem até março de 2015 para responder aos questionamentos da OEA.
Em uma resolução, divulgada dia 1º de dezembro, a Corte cobra do governo federal que a Lei da Anistia não seja um obstáculo na investigação e responsabilização dos agentes da ditadura. Para a OEA, “a mera existência da Lei de Anistia não impede a investigação e a interposição de ações penais”. O documento também alerta o Judiciário para a possibilidade de prescrição dos crimes.
A OAE enfatiza que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana, da qual o Brasil é signatário, e que a lei ajuda a “perpetuar a impunidade”.

Araguaia

O relatório da Corte também cobra providências quanto às investigações das ossadas e restos mortais dos desaparecidos no Araguaia. Reitera que o país continue se esforçando para tipificar o crime de desaparecimento forçado; que esclareça a maneira como vai assegurar a participação de familiares de vítimas em todas as etapas da investigação e o julgamento dos responsáveis.
Neste caso específico, Egmar Oliveira ressalta: “Apesar do esforço em apontar os locais onde se encontram os restos mortais dos guerrilheiros, não é possível ter êxito sem que os agentes que participaram do regime de repressão indiquem. Acredito que sem ele, isso é quase impossível”.
Da redação do Portal Vermelho, Dayane Santos
Com informações de agências

(Fonte: http://www.vermelho.org.br, publicado em 10 de dezembro de 2014)

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