Anistia não se
aplica a torturadores
A Comissão Nacional da Verdade (CNV)
entrega nesta quarta-feira (10) a presidenta Dilma Rousseff o seu relatório
final. Instituída em 16 de maio de 2012, a comissão recolheu depoimentos e
documentos para a apuração das graves violações de Direitos Humanos ocorridas
entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
Segundo a CNV,
cerca de 380 militares foram citados no documento como responsáveis por crimes
ocorridos no período e divididos em três categorias: autores políticos
institucionais (quando não houve relação direta com o crime, mas consciência do
ocorrido); responsáveis pela gestão de órgãos, como os comandantes de quartéis;
e autores diretos de crimes contra a humanidade. Nessa categoria, são citados
quase 200 agentes do Estado.
Com isso, a
comissão recomenda que eles sejam responsabilizados criminal ou civilmente, de
acordo com as provas obtidas sobre cada um. Para tanto, o documento pede que a
Lei da Anistia não seja mais aplicada aos torturadores e perseguidores.
Entulho
autoritário
A polêmica em torno
da Lei da Anistia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não se
pronunciou. Em entrevista do Portal Vermelho, o presidente da Comissão da
Verdade da OAB de Goiás, Egmar Oliveira, a Lei da Anistia é um “entulho
autoritário”. Ele explica que em 1979, quando a lei foi aprovada, havia um
substitutivo ao projeto que previa anistia ampla, geral e irrestrita, mas não
incluía os torturadores, nem perseguidores do regime. Esse projeto foi
derrotado por cinco votos.
Segundo ele, nem
mesmo a lei tal qual como foi aprovada permite a impunidade de crimes como
tortura, estupros e perseguições. “Mesmo no regime ditatorial havia regras de
condutas que não incluíam esses abusos, pois são crimes de lesa-Humanidade”,
enfatiza Oliveira. Ele ressalta ainda, que a Lei da Anistia foi incorporada à
Constituição de 1988, que pune tais violações. Como nenhuma lei está acima da
Constituição, a punição dos crimes é cabível.
Ele ressalta que o
Brasil, desde 2001, tenta resgatar a verdade dos fatos desse período com a
Comissão de Anistia e a Comissão Nacional de Justiça. “A partir da entrega do
relatório da Comissão Nacional da Verdade, o Executivo deve implementar as
medidas solicitadas e o poder Judiciário deve efetivamente atuar sobre esses
fatos”, enfatizou Oliveira.
Além dos militares,
o relatório da Comissão da Verdade também denuncia a participação civis. Neste
caso, a recomendação não é de punição, com exceção de agentes da Polícia Civil.
OEA
pede punição
A Corte
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
notificou novamente o estado brasileiro pelo não cumprimento dos principais
pontos levantados pela entidade em 2010. O Brasil tem até março de 2015 para
responder aos questionamentos da OEA.
Em uma resolução,
divulgada dia 1º de dezembro, a Corte cobra do governo federal que a Lei da
Anistia não seja um obstáculo na investigação e responsabilização dos agentes
da ditadura. Para a OEA, “a mera existência da Lei de Anistia não impede a
investigação e a interposição de ações penais”. O documento também alerta o
Judiciário para a possibilidade de prescrição dos crimes.
A OAE enfatiza que
a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana, da qual o Brasil é
signatário, e que a lei ajuda a “perpetuar a impunidade”.
Araguaia
O relatório da
Corte também cobra providências quanto às investigações das ossadas e restos
mortais dos desaparecidos no Araguaia. Reitera que o país continue se
esforçando para tipificar o crime de desaparecimento forçado; que esclareça a
maneira como vai assegurar a participação de familiares de vítimas em todas as
etapas da investigação e o julgamento dos responsáveis.
Neste caso
específico, Egmar Oliveira ressalta: “Apesar do esforço em apontar os locais
onde se encontram os restos mortais dos guerrilheiros, não é possível ter êxito
sem que os agentes que participaram do regime de repressão indiquem. Acredito
que sem ele, isso é quase impossível”.
Da redação do
Portal Vermelho, Dayane Santos
Com informações de
agências
(Fonte: http://www.vermelho.org.br, publicado em 10 de dezembro de 2014)
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