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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Novo PNE (Parte I)


Dilma sanciona PNE e novos desafios entram em pauta

A sanção da Lei 13.005, publicada em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 26 de junho, é fruto de árdua luta da sociedade por um Plano Nacional de Educação que responda às demandas urgentes da educação (pública) brasileira, a qual requer seja universal, gratuita, democrática e de qualidade socialmente referenciada.
Mesmo não tendo sido plenamente incorporados os eixos da mobilização social em torno do PNE, especialmente no que diz respeito à vinculação das verbas públicas exclusivamente para a escola pública - decorrência da cunha instalada pelo setor empresarial no art. 213 da Constituição Federal e que merece o empenho dos movimentos sociais para que seja retirada da Carta Magna -, o importante é que muitas conquistas foram alcançadas na Lei 13.005, sobretudo em relação ao projeto original e à correlação de forças travada no Senado e, posteriormente, com os setores conservadores instalados na Comissão Especial da Câmara dos Deputados durante a segunda fase de tramitação do PNE naquela Casa.
Conforme destacado em avaliações anteriores da CNTE, os retrocessos impostos ao primeiro substitutivo da Câmara, em especial acerca do tratamento às diferenças sociais, étnico-raciais, de orientação sexual e de gênero, assim como a indicação da meritocracia para a política salarial do magistério e a disputa das verbas públicas com a iniciativa privada - pontos que a CNTE requereu vetos na Lei, sem sucesso - continuarão sendo pautas das lutas sociais que têm a categoria dos/as trabalhadores/as em educação como vanguarda do movimento.
Mesmo com todas as dificuldades enfrentadas no longo processo de tramitação do PNE - com mais de três anos e meio de atraso -, a CNTE avalia que o mais difícil e importante ainda está por vir. Isso porque a implementação do PNE, em sua maior parte, depende de futuras regulamentações pelo Congresso Nacional (e pelas assembleias legislativas e câmaras municipais, no que diz respeito às matérias de suas competências), sem as quais o plano nacional e os planos estaduais, distrital e municipais não alcançarão seus objetivos.
Traçando um paralelo com o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado pelo MEC em 2007, e que depois se aperfeiçoou com o Plano de Ações Articuladas (PAR), é preciso que as metas do PNE sejam perseguidas de maneira institucional - diferente do que propõe até agora o PDE e o PAR, que se pautam na adesão voluntária dos entes federados -, ao menos em relação ao conjunto das políticas estruturantes expressas nas 20 metas e 254 estratégias do PNE, que se resumem em (i) atingir o percentual de investimento na educação equivalente a 10% do PIB; (ii) universalizar o acesso escolar de 4 a 17 anos, com aumento significativo das matrículas em creches e EJA, e duplicar a taxa líquida de matrículas no nível superior, com ampla expansão das vagas públicas; (iii) melhorar a qualidade da aprendizagem em todos os níveis, etapas e modalidades, elevando-se a escolaridade da população jovem e adulta e eliminando o analfabetismo literal e funcional; (iv) valorizar os profissionais da educação e (v) democratizar a gestão escolar e os sistemas de educação.
(...)
Todos à luta!


(Publicado dia 27 Junho 2014 no  site http://www.cnte.org.br)

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